EUA: Kidman alerta Congresso sobre violência contra mulher

WASHINGTON, EUA (AFP)
21 de outubro de 2009


Vestida de preto e com os cabelos soltos, a atriz australianaNicole Kidman abalou nesta quarta-feira o Congresso dos Estados Unidos, onde foi para alertar sobre a violência contra as mulheres no mundo.

''A violência contra as mulheres e as meninas é, talvez, uma das mais frequentes violações dos direitos humanos no planeta. Isto não tem fronteiras, nem raça, nem classe'', disse a embaixadora da boa vontade do Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (UNIFEM), aos membros de uma subcomissão de Assuntos Exteriores da Câmara de Representantes.

''Estou longe de ser uma especialista, mas confio nas pessoas que conheci para promover esta causa'', destacou a atriz.

Os legisladores americanos escutaram vários representantes de ONGs sobre a necessidade de se aprovar o International Violence Against Women Act (IVAWA), um projeto de lei que teria influência na política externa dos Estados Unidos sobre os países onde os direitos das mulheres não são respeitados.

Ao citar os estupros sistemáticos em conflitos étnicos, os casamentos forçados e envolvendo meninas, e a violência doméstica, Kidman disse que é preciso apoiar as mulheres, mas não com esparadrapos, e sim com um programa global e bem financiado que reconheça que os direitos das mulheres são direitos humanos.

Durante a audiência, foram apresentados números que revelam que uma a cada três mulheres do planeta é agredida ou violentada; e que mais da metade das mulheres estupradas têm menos de 15 anos.

Vítimas de violência doméstica dividem a experiência em depoimentos na rede

Alice Pessoa, 50 anos, foi espancada pelo marido por quase 20 anos. Agressões físicas e verbais faziam parte de rotina da aposentada. Hoje ela não tem vergonha de admitir que foi vítima de violência doméstica. Mas até tomar a decisão de denunciar o companheiro à polícia, Alice teve que superar o constrangimento e a humilhação. Assim como Alice, muitas mulheres preferem se esconder e não revelar o drama que vivenciam diariamente.

Os abusos aconteciam na presença dos filhos e em locais públicos. Além disso, Alice não tinha o apoio da família. Os parentes do marido eram a favor dele. Alice conta que as agressões começaram quando ela descobriu que o marido a traía. Depois disso, as humilhações tornaram-se constantes.

- Eu apanhava todos os dias. A agressão era física e psicológica. Ele me ameaçava o tempo todo. Se eu não parasse de gritar, ele me mataria. E ele tinha uma arma em casa. Teve um dia que ele me agarrou de bruços na cama, passou o braço pelo meu pescoço e se deitou sobre mim com toda a força, fiquei sem respirar e com a coluna quase fraturada. Fiquei com de marcas roxas pelo corpo inteiro. E o pior: meus filhos assistiam tudo o que ele fazia comigo – revela Alice ressaltando que o marido ficava mais violento depois que bebia.

Na quase totalidade dos relatos das vítimas, o álcool é apontado como a principal causa da agressividade dos companheiros. Em um depoimento disponível no site Fale Sem Medo (www.falesemmedo.com.br), uma mulher, que preferiu não se identificar, descreve como o álcool pode provocar conflitos e transformar o marido em um homem violento.

- Ele é uma pessoa que fica valente quando bebe. O comportamento fica agressivo e autoritário. Sei que ele é um bom marido, mas a bebida destrói a vida dele e também a minha. Eu já tive que procurar a polícia porque ele estava tão bêbado e violento demais. Meu medo era que ele pegasse alguma faca – conta a dona-de-casa, de 31 anos.

Na maioria dos casos de denúncia fica claro que a mulher procura a delegacia para dar fim à violência doméstica e não, necessariamente, para alcançar a condenação do agressor. Osmarina Rocha da Silva, 44 anos, conta que foi espancada por 12 anos pelo marido. Durante esse período, ele ainda tentou queimá-la enquanto dormia. O motivo foi o fato de ela ter se negado a ter relações sexuais com ele.

- Uma mulher que apanha do marido só vai à delegacia quando está no limite, depois de sofrer muito. Só se sentiu uma mulher livre para criar os dois filhos depois que enfrentei o meu marido com um facão. E somente com esta atitude ele parou de me agredir – diz Osmarina.

Muitas mulheres revelam que os agressores têm dupla personalidade. Oscilam entre momentos de bondade e instantes de violência. Uma vítima que não quis se identificar conta a história do companheiro e explica que considera sua agressividade um problema de saúde.

- Geralmente ele é bom, responsável, carinhoso. Depois de alguns meses, ele explode. Muitas pessoas dizem que devo me separar. Eu também acho, porque trabalho, tenho meu dinheiro, mas não estou preparada . Eu o amo e preciso tentar pelo menos mais uma vez. Sua infância foi conturbada e sei que tem questões a resolver dentro de si. Acho que ele sofre de algum transtorno de personalidade e precisa ser tratado – completa ela.

Alice Pessoa, 50 anos, foi espancada pelo marido por quase 20 anos. Agressões físicas e verbais faziam parte de rotina da aposentada. Hoje ela não tem vergonha de admitir que foi vítima de violência doméstica. Mas até tomar a decisão de denunciar o companheiro à polícia, Alice teve que superar o constrangimento e a humilhação. Assim como Alice, muitas mulheres preferem se esconder e não revelar o drama que vivenciam diariamente.

Os abusos aconteciam na presença dos filhos e em locais públicos. Além disso, Alice não tinha o apoio da família. Os parentes do marido eram a favor dele. Alice conta que as agressões começaram quando ela descobriu que o marido a traía. Depois disso, as humilhações tornaram-se constantes.

- Eu apanhava todos os dias. A agressão era física e psicológica. Ele me ameaçava o tempo todo. Se eu não parasse de gritar, ele me mataria. E ele tinha uma arma em casa. Teve um dia que ele me agarrou de bruços na cama, passou o braço pelo meu pescoço e se deitou sobre mim com toda a força, fiquei sem respirar e com a coluna quase fraturada. Fiquei com de marcas roxas pelo corpo inteiro. E o pior: meus filhos assistiam tudo o que ele fazia comigo – revela Alice ressaltando que o marido ficava mais violento depois que bebia.

Na quase totalidade dos relatos das vítimas, o álcool é apontado como a principal causa da agressividade dos companheiros. Em um depoimento disponível no site Fale Sem Medo (www.falesemmedo.com.br), uma mulher, que preferiu não se identificar, descreve como o álcool pode provocar conflitos e transformar o marido em um homem violento.

- Ele é uma pessoa que fica valente quando bebe. O comportamento fica agressivo e autoritário. Sei que ele é um bom marido, mas a bebida destrói a vida dele e também a minha. Eu já tive que procurar a polícia porque ele estava tão bêbado e violento demais. Meu medo era que ele pegasse alguma faca – conta a dona-de-casa, de 31 anos.

Na maioria dos casos de denúncia fica claro que a mulher procura a delegacia para dar fim à violência doméstica e não, necessariamente, para alcançar a condenação do agressor. Osmarina Rocha da Silva, 44 anos, conta que foi espancada por 12 anos pelo marido. Durante esse período, ele ainda tentou queimá-la enquanto dormia. O motivo foi o fato de ela ter se negado a ter relações sexuais com ele.

- Uma mulher que apanha do marido só vai à delegacia quando está no limite, depois de sofrer muito. Só se sentiu uma mulher livre para criar os dois filhos depois que enfrentei o meu marido com um facão. E somente com esta atitude ele parou de me agredir – diz Osmarina.

Muitas mulheres revelam que os agressores têm dupla personalidade. Oscilam entre momentos de bondade e instantes de violência. Uma vítima que não quis se identificar conta a história do companheiro e explica que considera sua agressividade um problema de saúde.

- Geralmente ele é bom, responsável, carinhoso. Depois de alguns meses, ele explode. Muitas pessoas dizem que devo me separar. Eu também acho, porque trabalho, tenho meu dinheiro, mas não estou preparada . Eu o amo e preciso tentar pelo menos mais uma vez. Sua infância foi conturbada e sei que tem questões a resolver dentro de si. Acho que ele sofre de algum transtorno de personalidade e precisa ser tratado – completa ela.

Estatísticas da Violência Doméstica



Segundo uma pesquisa de opinião realizado pelo DataSenado de 2007, com mulheres acima de 16 anos em todas as capitais brasileiras, aproximadamente 15% das entrevistadas sofreram ou foram vítimas de violência doméstica. Dentre os fatores que motivaram a violência, estão o uso de álcool (45,5%), ciúmes (22,8%) e a falta de dinheiro (6,5%). A violência física é citada como predominante, e o agressor, na maioria dos casos, é o próprio marido da vítima.

Em uma pesquisa realizada pela Fundação Perseu Abramo, dentre as formas de violência mais comuns destacam-se a agressão física mais branda (tapas e empurrões), sofrida por 20% das mulheres; a violência psíquica de xingamentos, com ofensa à conduta moral da mulher, vivida por 18%, e a ameaça através de coisas quebradas, roupas rasgadas, objetos atirados e outras formas indiretas de agressão, vivida por 15%.


Entre as mulheres que já sofreram espancamento, 32% afirmam que isso só aconteceu uma vez, enquanto 20% dizem ter ocorrido duas ou três vezes. A declaração de espancamento por mais de dez, ou várias vezes, é comum a 11% das mulheres que já passaram por isso, além de 15% que não determinam a quantidade, mas o tempo que ficaram expostas a esse tipo de violência. Há mulheres que sofrem ou sofreram espancamentos por mais de 10 anos, ou mesmo durante toda a vida (4%, ambas).

Dados mundiais sobre a violência contra a mulher
De acordo com a OMS (Organização Mundial de Saúde), quase metade das mulheres assassinadas são mortas pelo marido ou namorado, atual ou ex. A violência responde por aproximadamente 7% de todas as mortes de mulheres entre 15 a 44 anos no mundo todo. Em alguns países, até 69% das mulheres relatam terem sido agredidas fisicamente e até 47% declaram que sua primeira relação sexual foi forçada.

Lei Maria da Penha faz 3 anos e é usada para homens


Por: Débora Pinho
Editora da Consultor Jurídico

22 de setembro de 2006. Um vigilante tenta estrangular a sua ex-mulher, com quem viveu durante 14 anos e estava separado há quatro meses. É impedido por uma amiga da ex. Ele foge para uma casa ao lado. A ex-mulher vai à delegacia. Policiais encontram o vigilante sentado no portão da casa e o prendem. Esta poderia ser apenas mais uma história de agressão doméstica se não fosse a primeira autuação em flagrante no dia em que entrou em vigor a Lei Maria da Penha. O caso, que aconteceu no Rio de Janeiro, marcou o início de vigência de uma lei que foi baseada em outra história de agressão — a de Maria da Penha. Em 1983, o marido tentou matá-la duas vezes. Na primeira com um tiro e na segunda, tentou eletrocutá-la. Ela ficou paraplégica. Virou símbolo da luta contra violência doméstica e deu nome à lei, que nasceu há três anos pra proteger mulheres, mas tem sido aplicada pelo Judiciário também em alguns casos para homens vítimas de agressões domésticas.
O marido de Maria da Penha, professor universitário, foi condenado e passou dois anos na prisão, em regime fechado. Ganhou a liberdade de volta em 2002. O caso foi levado por Maria da Penha, ainda inconformada, pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional e pelo Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). Além da repercussão internacional do episódio, um grupo de trabalho coordenado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, do governo, encaminhou proposta de lei ao Congresso Nacional. Foram feitas várias audiências públicas durante o ano de 2005 nas Assembleias Legislativas das cinco regiões do país. A proposta foi aprovada no Congresso e se transformou na Lei 11.340, sancionada pelo presidente Lula no dia 7 de agosto de 2006. Mais rigorosa em casos de violência, ela entrou em vigor em 22 de setembro do mesmo ano.

A lei mudou o Código Penal brasileiro. Permitiu que agressores sejam presos em flagrante e tipificou vários tipos de violência contra a mulher — as de ordem física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Também aumentou de um para três anos o tempo máximo de prisão e previu medidas protetivas, como a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher. Ficou proibido que a pena por violência doméstica seja fixada em cestas básicas como acontecia. A nova norma alterou a Lei de Execuções Penais para que o juiz possa determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.

Desde que foi criada, a lei passou a ser aplicada amplamente para mulheres que sofriam agressões. Há uma corrente que entende que a norma é inconstitucional por violar o artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal, que trata do princípio da igualdade entre homens e mulheres. Outra corrente entende que a lei pode ser aplicada também para proteger os homens, embora a norma preveja expressamente que serve para proteger somente as mulheres.

Em Cuiabá (MT), por exemplo, o juiz Mário Roberto Kono de Oliveira, do Juizado Especial Criminal Unificado, acatou os pedidos de um homem que alegou sofrer agressões físicas, psicológicas e financeiras por parte da sua ex-mulher. O juiz disse, na ocasião, que o homem não deve se envergonhar em buscar socorro junto ao Poder Judiciário para acabar com as agressões das quais é vítima. Ele impediu a ex-mulher do autor de se aproximar dele a uma distância inferior a 500 metros e de manter qualquer contato. Na ação, foram anexados documentos como registro de ocorrência, pedido de exame de corpo de delito, nota fiscal de conserto de veículo danificado por ela e diversos e-mails intimidatórios e ofensivos enviados pela mulher. O juiz aplicou a lei por não existir outra similar para casos em que o homem é a vítima da agressão doméstica.

No Rio Grande do Sul, o juiz Alan Peixoto também estendeu as medidas de proteção definidas pela Lei Maria da Penha para um homem. Peixoto determinou que a ex-companheira permanecesse a uma distância mínima de 50 metros dele. Para o juiz, a mulher “se utilizava da medida protetiva deferida em seu favor para perturbar o suposto agressor”. Antes disso, decisão semelhante foi concedida determinando que o homem não se aproximasse da ex.

Em Minas Gerais, o juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues considerou inconstitucional a Lei Maria da Penha. Por isso, rejeitou todos os pedidos de medidas contra homens que agrediram e ameaçaram suas companheiras nos casos que chegaram em sua comarca. Segundo ele, "não há em todo o texto constitucional uma só linha que autorize darmos tratamento diferenciado a homens e mulheres quando em voga a condição de partes processuais ou vítimas de crime".

Embora a aplicação da lei dependa da interpretação de cada juiz, com a norma, o Brasil passou a ser o 18º país da América Latina a contar com um dispositivo legal específico para os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. E, também, passou-se a ter mais estatísticas divulgadas, ainda que os números não considerem violência doméstica contra homens.

De acordo com o Ligue 180 — a central de atendimento à mulher —, o número de relatos de mulheres vítimas de violência no país cresceu 33% no primeiro semestre de 2009, em relação ao mesmo período de 2008. Outro levantamento nas Varas de Violência Doméstica e Familiar apresentado pelo Conselho Nacional de Justiça indicou que, de julho a novembro de 2008, o número de processos em tramitação por violência doméstica contra mulheres chegou a 150,5 mil. Eram 41,9 mil ações penais e 19,8 mil ações cíveis. E ainda 19,4 mil medidas protetivas concedidas e 11,1 mul agressores presos em flagrante.

É preciso um novo olhar

Quando pensamos em medidas pra prevenção, combate a violência contra a mulher, nem sempre levamos em conta a importância da comunicação nessa luta. Afinal, como sabemos a mídia possui um grande poder sobre a sociedade. Ela cria conceitos e até realidades. Por que não colocarmos a imprensa do nosso lado?

Por que as notícias que abordam o tema, são superficiais, focam apenas no crime, no ato em sim, olhando assim como fatos isolados, brigas de casal, e não como um problema social, que cresce em nossa comunidade. As matérias ficam na superfície do que aconteceu, como foi a violência, quem foram os envolvidos e a resolução do caso, se o agressor foi ou não preso e para qual DP foi encaminhado. Contribui ainda apara a falsa idéia de que os casos de violência contra a mulher são exclusivos, ou mais recorrentes em classes baixas, entre casais com poder aquisitivo e intelectual mais baixos. Ressaltam a ocupação ou não ocupação do agressor. A matéria jornalística vem reforçar a idéia de que o pobre, o ignorante é um monstro, um homem agressivo, um ser diferente por sua condição social. E podemos perceber que o acontece é que os casos de violência contra a mulher em classes mais altas apenas não são noticiados.

• Questões para se repensar na hora de cobrir um caso de violência doméstica
Exposição desnecessária da vítima. Para quê? Qual a verdadeira função da informação, no que acrescenta à matéria saber o bairro da vítima, o nome dela, se não simplesmente apenas expor um ser humano sofreu violência, alguém que está fragilizado? Em momento nenhum traz a tona a questão social para ser discutida, repensada. Além de expor a vítima com informações pessoais, a matéria explicita o ato, o crime, dizendo em detalhes como foi e alguns casos, cria um enredo, transformando o crime em uma novela. Afinal esse produto precisa ser apelativo para vender? E onde fica o papel, o comprometimento social do jornalista? Pois, afinal, antes de ser um funcionário de uma empresa, num sistema capitalista ele é profissional que presta serviço a sociedade através da informação.

O sensacionalismo em muitas matérias sobre o tema presta um desvalor a sociedade, quando a imprensa poderia trazer a discussão das raízes do problema social, que é a violência contra a mulher, a imprensa apenas torna sensacionalista e coloca como mais um crime isolado e não um problema que afeta de alguma forma todos da sociedade, ou seja, é necessário repensar a prevenção, o combate à violência contra a mulher.

Cresce número de atendimento à Mulher

Um balanço divulgado no início de agosto de 2009 pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres mostra que a sociedade está cada vez mais engajada para acabar com a violência contra as mulheres. Instrumento de denúncia, a Central de Atendimento à Mulher, o ligue 180, registrou 161.774 atendimentos, de janeiro a junho deste ano, um volume 32,36% maior que o registrado no mesmo período de 2008.

O serviço federal auxilia e orienta as mulheres vítimas de violência. No último levantamento, 40% das usuárias ligaram para obter informações sobre leis e tipos de denúncia que podem ser feitas; 38,4% buscaram informações regionalizadas sobre instituições que acolhem mulheres em situação de violência e apenas 11% denunciaram casos de violência.

Quatro em cada dez brasileiros que conhecem uma mulher agredida tentam ajudar a vítima, segundo pesquisa realizada pelo Ibope e pelo Instituto Avon, no início de 2009. São Paulo é o Estado campeão em denúncias, com 54.137 atendimentos, que equivalem a um terço do total nacional, de acordo com o relatório da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, do governo federal. Em segundo lugar está o Rio, com 19.867 ligações, seguido por Minas, 11.056, e Bahia, 9.887. O último colocado, Roraima, aparece no ranking com 104 ligações.

Como proceder em casos de violência doméstica


O primeiro passo é a identificação da violência. Ou seja, entender se a situação narrada pela vítima configura caso de violência domestica. Se for constatada alguma forma de violência doméstica (lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial), o próximo passo é o seguinte: Qual forma de violência doméstica se enquadra no caso? Após confirmada a violência, existem medidas protetivas de urgência que podem ser concebidas pelo juiz conforme a Lei Maria da Penha. No prazo de 48 horas após a denúncia, pode haver a suspensão da posse ou restrição do porte de armas do agressor, afastamento do lar, ficar proibida a aproximação do agressor com a vítima (é estabelecida uma distância mínima entre eles), bloqueio do contato do agressor com a vítima e seus familiares por qualquer meio de comunicação e suspensão de visitas do agressor aos dependentes menores.

Segundo o artigo 11 da Lei Maria da Penha, a Delegacia de Polícia Civil, em caso de violência doméstica, deve proceder assim: garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, encaminhar a vítima ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médio Legal (IML), fornecer transporte para vítima e seus dependentes menores para um abrigo ou local seguro (se houver risco de vida), se necessário acompanhar a vítima de volta à sua residência para a retirada de pertences do local familiar e, por último, informar a vítima de seus direitos conforme a lei e os serviços disponíveis.

Síntese do atendimento:
1. Identificar a forma de violência;
2. Informar os direitos da ofendida e providências que podem ser tomadas pelo Estado (medida protetiva de urgência e procedimento policial cabível);
3. Caso a ofendida peça o encaminhamento do pedido ao Poder Judiciário referente à medida protetiva de urgência, coletar dados das pessoas envolvidas e marcar audiências.

Atendimento à mulher:
Se você sofre violência doméstica ou conhece alguma mulher que sofra, saiba onde procura ajuda no site da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, do governo federal. http://sistema3.planalto.gov.br/spmu/atendimento/atendimento_mnulher.php?uf=RJ
Há uma central de atendimento à mulher por telefone. O número é 180, de qualquer lugar do Brasil.

Lei Maria da Penha


Chegou a hora de resgatar a cidadania feminina! Daí a Lei 11.340/2006 – chamada Maria da Penha – que cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A justifica pelo nome é dolorosa, pois a farmacêutica Maria da Penha Maria Fernandes foi mais uma das tantas vitimas desse tipo de agressão no país.

Por duas vezes, o marido de Maria da Penha, um professor universitário e economista, tentou matá-la. Ela ficou paraplégica por causa de um tiro disparado por ele, em Fortaleza, no Ceará. O réu foi condenado pelo tribunal do júri, mas teve seu julgamento cancelado e acabou cumprindo apenas dois anos de prisão.

A repercussão do caso foi tão grande que a Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos solicitou informações ao governo brasileiro e condenou o país a pagar indenização a vítima. Por causa dessa pressão, o Brasil finalmente começou a cumprir as convenções e tratados internacionais do qual é signatário.

A Lei 11.340/2006, que defende a cidadania feminina, foi projetada por um consórcio de 15 ONGs e sancionada pelo presidente Lula, em 2006. Na ocasião, Lula disse: “Essa mulher renasceu das cinzas para se transformar em um símbolo da luta contra a violência doméstica no nosso país.”

Causas e conseqüências da violência doméstica

A violência doméstica é um problema muito grave. A média nacional estimada é que a cada 15 segundos uma mulher é agredida por marido ou companheiro, em geral em seu lar. Uma em cada três mulheres no mundo é ou já foi vítima de agressão. Uma em cada cinco brasileiras declara ter sofrido algum tipo de violência por parte de um homem e para 28% destas a violência se repete.

Veja quais são as causas deste problema:
- problemas conjugais;
- alcoolismo;
- traição;
- machismo;
- ciúmes (dos filhos, dos amigos);
- submissão ("mulheres não cumpriram atividades domésticas");
- drogas;
- possessividade;
- problemas financeiros;
- passividade;
- falta de instrução (baixa escolaridade).

Consequências:
- constrangimento;
- hematomas;
- infelicidade;
- ameças;
- dor física e emocional;
- trauma;
- vergonha;
- submissão;
- medo;
- denúncia;
- humilhação;
- divórcio;
- traição;
- problemas psicológicos.

Em entrevista para o jornal ONG Marias, a assistente social, Sueli Bulhões, complementou estas questões.

ONG Marias: Quais são as causas da violência doméstica contra a mulher?
Sueli Bulhões: São várias causas. Existe na sociedade uma cultura machista, onde o homem manda na mulher, ela é vista como um objeto. Ou seja, ainda temos uma cultura da dominação do macho. Quando essa cultura machista é associada a problemas como drogas, alcoolismo, estresse, desemprego e outros fatores o homem descarrega na mulher toda agressividade.
Assim como vivemos num mundo de cultura machista, a mulher é também educada para ser compreensiva e dócil com seu marido. A mulher sonha muito mais e tem a ilusão do amor. Hoje já existem mulheres independentes, mas a grande maioria depende dos seus companheiros, principalmente financeiramente. Não são raras as vezes que mulheres denunciam o agressor, mas chegam em casa e o marido as convencem de retirar a queixa.

Marias: Quais as conseqüências da violência sofrida pela mulher?
SB: A mulher sofre mais por ver seu relacionamento acabando do que a dor física em si. Há os problemas psicológicos, que precisam ser tratados o quanto antes. Se essa família tiver filhos o problema é mais grave ainda. Mas é importante lembrar que o abusador também precisa de tratamento. Um agressor não pode ser uma pessoa feliz, ele também precisa de tratamento. Provavelmente essa pessoa sofreu direta ou indiretamente uma agressão ou cresceu em uma família abusenta.

Marias: O que pode ser feito depois da agressão?
SB: A mulher tem que ter coragem para buscar ajuda. O mais importante é resgatar a auto-estima. Mas é importante lembrar que há muito tratamento voltado para as vítimas, mas pouco para quem comete o abuso, e ele também precisa de ajuda. Em vez do tapa a conversa.