Como proceder em casos de violência doméstica


O primeiro passo é a identificação da violência. Ou seja, entender se a situação narrada pela vítima configura caso de violência domestica. Se for constatada alguma forma de violência doméstica (lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial), o próximo passo é o seguinte: Qual forma de violência doméstica se enquadra no caso? Após confirmada a violência, existem medidas protetivas de urgência que podem ser concebidas pelo juiz conforme a Lei Maria da Penha. No prazo de 48 horas após a denúncia, pode haver a suspensão da posse ou restrição do porte de armas do agressor, afastamento do lar, ficar proibida a aproximação do agressor com a vítima (é estabelecida uma distância mínima entre eles), bloqueio do contato do agressor com a vítima e seus familiares por qualquer meio de comunicação e suspensão de visitas do agressor aos dependentes menores.

Segundo o artigo 11 da Lei Maria da Penha, a Delegacia de Polícia Civil, em caso de violência doméstica, deve proceder assim: garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, encaminhar a vítima ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médio Legal (IML), fornecer transporte para vítima e seus dependentes menores para um abrigo ou local seguro (se houver risco de vida), se necessário acompanhar a vítima de volta à sua residência para a retirada de pertences do local familiar e, por último, informar a vítima de seus direitos conforme a lei e os serviços disponíveis.

Síntese do atendimento:
1. Identificar a forma de violência;
2. Informar os direitos da ofendida e providências que podem ser tomadas pelo Estado (medida protetiva de urgência e procedimento policial cabível);
3. Caso a ofendida peça o encaminhamento do pedido ao Poder Judiciário referente à medida protetiva de urgência, coletar dados das pessoas envolvidas e marcar audiências.

Atendimento à mulher:
Se você sofre violência doméstica ou conhece alguma mulher que sofra, saiba onde procura ajuda no site da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, do governo federal. http://sistema3.planalto.gov.br/spmu/atendimento/atendimento_mnulher.php?uf=RJ
Há uma central de atendimento à mulher por telefone. O número é 180, de qualquer lugar do Brasil.

Um comentário:

  1. Voces tem algum caso que o Psicologo teve que fazer pericia? podem me auxiliar?

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